REFORMA TRABALHISTA - Saiba o que mudou.

27/11/2017

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, vem trazendo importantes mudanças para as relações de trabalho no Brasil.

Trata-se de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que perdura desde 1943, período ainda pré-industrial no País. Portanto, a nova lei vem para suprir a falta de respostas para as novas demandas da relação capital-trabalho, pautadas pela globalização, agilidade e necessidades específicas.

Confira algumas importantes mudanças:

FÉRIAS

Poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação e concordância expressa do empregado, desde que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos;

JORNADA DE TRABALHO

Pode ser negociada, mas deve respeitar os limites da Constituição. Mas fica mantido o limite de 44 horas de trabalho por semana e de 220 por mês;

HORA IN ITINERE (DESLOCAMENTO)

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho deixa de ser computado na jornada de trabalho, seja qual for a forma de locomoção;

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O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, mediante sindicato, desde que tenha no mínimo 30 minutos. Caso o empregador não conceda intervalo mínimo para almoço ou faça-o parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido;

DEMISSÃO

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego;

COMPENSAÇÃO DE HORAS

Poderá ser acordado individualmente por escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês;

Alguns itens poderão ser negociados, como intervalo intrajornada, jornada de trabalho e participação nos lucros; outros não poderão, como normas de saúde, salário mínimo, 13º salário, férias anuais, licenças maternidade ou paternidade e direito a seguro-desemprego. fake Tag Heuer