A partir do dia 1º de abril começa a valer a exigência do CEST no varejo. Portanto, os varejistas tem pouco tempo para se enquadrarem aos ajustes necessários.
E para te ajudar a entender melhor preparamos esse conteúdo simples e objetivo! Continue lendo e entenda como se preparar para a exigência do CEST!
O que é CEST?
CEST é abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. Tem como objetivo estabelecer forma uniformizada para identificar mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime tributário e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes.
A regulamentação se dá por meio do convênio ICMS 92/15.
Exigência do CEST no varejo
O CEST passou a ser obrigatório para indústria e importadores no dia 1º de julho do ano passado e a partir de 1º de outubro para os atacadistas. Agora está chegando o momento da exigência do CEST no varejo.
Então, depois dessa data deverá ter muita atenção em todas as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ e com suas próprias notas e SAT Fiscal.
Para localizar o código do produto é preciso acessar a tabela CEST do Anexo I do convênio 92/2015 do Confaz (link no tópico anterior). Separar os códigos NCM/ST usados nas notas dos produtos que você vende, pesquise cada um pelo NCM/ST. Em seguida anote o CEST correspondente a cada produto, sempre que emitir uma nota fiscal localize o campo para o código e inclua o que anotou. Sempre guarde o arquivo para consultas futuras.
Atenção!
A partir do dia 1º de abril começa a valer! Como falamos, a exigência do CEST no varejo e ele deverá ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas ao Anexo I. Mesmo que a operação não esteja sujeita a substituição tributária.
Portanto, o arquivo do documento que não tiver a informação será rejeitado pelo validador!
Entrem em contato com o suporte o sistema para garantir que não terão dificuldades de emitir cupom fiscal eletronico em abril.