Falar em EFD contribuições gera dor de cabeça em muita gente, isso porque existem vários problemas que os declarantes dessa obrigação acessória enfrentam todos os meses para poder entregá-la ao fisco. A EFD contribuições é uma declaração obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado que apuram o PIS e COFINS tanto pelo regime cumulativo, como pelo não-cumulativo.
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Originalmente somente as empresas que estavam enquadradas no Lucro Real é que deveriam entregar o Sped contribuições, mas desde 2013 as empresas enquadradas no lucro presumido ou arbitrado também estão obrigadas a esta entrega.
Entre alguns cuidados importantes a serem tomados, o responsável pelo envio da declaração deve saber que cada empresa deverá entregar um único arquivo por mês por pessoa jurídica, onde nos casos de matriz e filiais que usam de apuração consolidada, deve ser gerado apenas um arquivo, mas nele deve ser identificado cada CNPJ das filiais da empresa matriz.
É importante frisar também que existe uma exceção a essa regra, que seria o caso das sociedades em conta de participação (SCP), no caso destas, os arquivos deverão ser gerados de forma individualizada, com relação os dados da PJ sócia ostensiva.
Fora a apuração de PIS e COFINS, tem ainda que informar nesta declaração os valores a recolher de CPRB que as empresas enquadradas na lei 12.546/11, lei da desoneração, estão obrigadas. Essas empresas têm de demonstrar mensalmente a sua apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta a receita federal, por meio da EFD contribuições, desde o ano de 2012.
Já dá pra perceber que a complexidade desta declaração é alta.
Uma vez validado o arquivo pelo programa validador da EFD contribuições, o mesmo deverá ser assinado digitalmente para poder ser transmitido para o ambiente digital do Sped.
Caso seja identificado algum erro ou omissão que precise ser corrigido, a receita permite que sejam retificados sem penalidade alguma, as declarações da EFD contribuições dos últimos 5 anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte a que se refere a escrituração.
Mas é importante frisar que não devem ser feitas retificações que visem reduzir o valor dos débitos do imposto, caso a empresa já tenha recebido alguma intimação sobre o valor a recolher destes, ou mesmo caso o débito esteja inscrito na PFN por conta de fiscalização ou auditoria interna.
Nem deverá ser feita retificação de declaração que tenha créditos enviados ao fisco por meio de PERDComp.